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Gerência de Sistemas

RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013

Art. 18, § 1º. À Gerência de Sistemas compete:

I – planejar, desenvolver, homologar, manter e administrar metodologias, artefatos e sistemas aplicativos, mantendo a respectiva documentação;

II – desenvolver e manter os sistemas aplicativos, próprios ou de terceiros;

III – definir rotinas de contingência para os sistemas aplicativos;

IV – garantir a funcionalidade e a disponibilidade das informações no sítio do Poder Judiciário do Estado do Acre na intranet e na internet;

V – planejar, executar, acompanhar e evoluir os fluxos dos sistemas administrativos, judiciários, e extrajudiciais, para o processamento de dados e virtualização das informações;

VI – supervisionar e acompanhar as atividades de integração e monitoramento do desempenho dos Sistemas de Informação;

VII – prestar atendimento a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Acre que utilizam os Sistemas Judiciais e Administrativos, conforme processo de trabalho estabelecido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência;

IX – organizar, manter e administrar o acesso aos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado do Acre.

X – planejar, desenvolver, homologar e manter os bancos de dados de natureza estruturada ou não estruturada, corporativos e setoriais;

XI – planejar e desenvolver modelos de dados corporativos de natureza estruturada ou não estruturada, bem como políticas e procedimentos relacionados à sua padronização;

XII – implantar metodologias de refinamento dos algoritmos usados nos sistemas de informação;

XIII – implementar metodologia para integração lógica das bases de dados locais em um esquema global e propor arquitetura que possibilite a interoperabilidade entre as bases de dados;

XIV – gerenciar técnicas de Mineração de Dados e SGBDs, e padrões de acesso ao banco de dados;

XV – gerenciar a necessidade de ferramentas para integração semântica de visões e bases de dados buscando a interoperação de bases de dados heterogêneas;

XVI – instalar, administrar e aperfeiçoar o funcionamento de todos os bancos de dados;

XVII – Atuar na fiscalização técnico-administrativo nos processos designados.

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